Reativação de Processos Suspensos


O Gabinete registra a suspensão/sobrestamento do processo através do movimento denominado 'Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento', cadastrando as respectivas causas suspensivas ('Morte ou Perda da Capacidade', 'Prescrição Intercorrente', 'Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas', etc). As causas suspensivas são os motivos pelos quais um processo deverá ser suspenso ou sobrestado.


Resolvida as causas suspensivas cadastradas no feito, o processo suspenso deverá ser REATIVADO pela Secretaria através do movimento automático denominado 'Reativação', gravado no Sistema de Controle Processual - SCP, conforme o passo a passo descrito abaixo.  A reativação tem por finalidade registrar no sistema que o processo, que estava suspenso, voltou a tramitar, isto é, à situação estatística de ANDAMENTO. Para que a reativação ocorra, não deve haver causas suspensivas ativas cadastradas no processo. Assim, antes de gravar no SCP a reativação do processo, o Servidor deverá analisar previamente a resolução da(s) causa(s) suspensiva(s) para decidir sobre a sua exclusão no sistema.


Encontra-se publicada no Portal do TJSE cartilha que trata sobre o gerenciamento de casos vinculantes ('Publicações >> Usuário Interno>>Novas Funcionalidades do SCP - Gerenciamento de Casos Vinculantes').


O controle no SCP de processos suspensos é realizado através dos relatórios 'Processos Suspensos ou Sobrestados' (Gerencial) e 'Processos com fim de causas suspensivas' (atividade), cujas regras de entrada e saída de processos nestes relatórios foram explicadas nos tópicos: 'Relatórios de Controles Gerenciais' e 'Relatórios de Controles de Atividades'.



Figura 1. Página Inicial do SCP



Figura 2. Página de Consulta Processual



Figura 3. Página de Movimentação Processual



Figura 4. Link 'Suspenso Sim/Não'




PROCEDIMENTO PARA REATIVAR PROCESSO:

1º Acessar o menu 'Secretaria >> Movimentação'.

2º Analisar as causas suspensivas (figura 4);

3º Excluir todas as casuas suspensivas, caso estas tenham sido solucionadas;

4º Clicar no 'check box' denominado 'Reativação Sim/Não' (caixa de marcação), selecionando a opção: 'SIM' (figura 3);

4. Selecionar o movimento 'Certidão'. Certificar a reativação do processo;

5. Gravar o procedimento;

6. Cumprir demais atos processuais, conforme determina o Despacho/Decisão ou Ato Ordinatório prolatado nos autos.


Observação: A resolução de todas as causas suspensivas não remove o processo do relatório gerencial: 'Processos Suspensos ou Sobrestados'. É necessário gravar a reativação.



REATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS SUSPENSOS OU SOBRESTADOS:

O processo será reativado automaticamente quando, no caso de vinculação a outro processo, for lançado um dos seguintes movimentos no processo vinculado:

- Cancelamento de distribuição

- Baixa definitiva

- Remessa > Outro tribunal

- Arquivamento definitivo

- Trânsito em julgado


LEGISLAÇÃO:

- Instrução Normativa nº 6/2015 (Regulamenta o procedimento de sobrestamento dos feitos atingidos por recurso repetitivo ou repercussão geral no âmbito deste Tribunal, bem como as atividades do NURER).

- Resolução nº 235 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.



TÓPICOS RELACIONADOS:

Suspensão e Sobrestamento

Relatórios de Controles Gerenciais

Relatórios de Controles de Atividades


                           

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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